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Mostrando postagens de outubro, 2017

Assédio Moral!

Conceito – Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral. Situações vexatórias – Como exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho, podemos citar a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho. É comum que, em situações de assédio moral, existam tanto as ações diretas por parte do empregador, como acusações, insultos, grito...

Maiores causas de processos por danos morais.

Leia as causas mais comuns para provocar processos por danos morais: 1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato (Essa situação vai depender da análise do caso concreto, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral); 2. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. 3. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras; 4. Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida; 5. Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral; 6. Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação; 7. Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional; 8. Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido; 9. Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque an...

Inventário judicial ou extrajudicial

Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, em verdadeira universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros. Como fazer o inventário? Explicação passo a passo: O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo). 1º Passo: Eleição de um advogado. 2º Passo: Como escolher o advogado. Indicações ajudam. Nunca, jamais e em tempo algum contrate advogados pelos honorários. Desconfie de advogados que aviltam seus honorários. Negocie com o advogado forma de pagamento e até valores, mas nunca contrate o advogado pelo preço. 3º Passo: Apurar a existência de Testamento. 4º Passo: Apuração do patrimônio 5º Passo: Eleição da via procedimental (inventário judicial ou extrajudicial...

ADAPTAÇÃO TRABALHISTA NAS EMPRESAS

A reforma propõe mudanças processuais onde o reclamante, anteriormente isento, agora será responsável pelos custos demandados pelo processo. É necessário ter melhor compreensão dos contratos e seus limites.  A reforma trabalhista foi elaborada com foco na geração de empregos e na desburocratização dos contratos e distratos. A legislação atual está ultrapassada e impõe ônus ao empresário principalmente no processo de rescisão contratual.  O Brasil é um dos países mais burocráticos no mundo não só para o ato da contratação, mas também para o término do contrato de trabalho e isso faz com que o empresário. É preciso ter forma de admissão e desligamento mais leve e simplificada.  O trabalhador não terá perdas, pelo contrário, a CLT passará a respeitar ainda mais os direitos do trabalhador como parte integrante das relações de trabalho. Essa legislação é fundamental para a melhoria das relações de trabalho no país e além de possibilitar geração de emp...