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Mostrando postagens de dezembro, 2017

Pena de perdimento não se aplica a mercadoria com guia de importação ou documento equivalente

Em caso de irregularidade na declaração de bagagem acompanhada, não é cabível a aplicação da penalidade de perdimento de bens, e sim a cobrança do tributo devido. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e manteve sentença que julgou procedente o pedido para determinar a restituição à apelante de um aparelho de ar-condicionado que foi apreendido pela Receita Federal.  O relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, esclareceu que o art. 102 do Decreto nº 6.759/2009 dispõe que quando o viajante que estiver trazendo, na bagagem, bens estrangeiros sem destinação comercial ou industrial, de valor superior ao limite de isenção, aplica-se o regime de tributação especial. Já o art. 689, XX, do Decreto nº 6.759/2009 dispõe que quando a mercadoria importada não possui guia de importação ou documento de efeito equivalente, gera dano ao erário e implica pena de p...

Estados adotam alíquota máxima de 8% para imposto sobre herança

A alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro, o chamado imposto sobre herança e doação, vai variar de 4% a 8% a partir de 2018, quando entra em vigor a Lei 7.786, assinada em novembro. Com a mudança na legislação, que também instituiu a progressividade do imposto, sobe para nove o número de Estados que usam o valor máximo da alíquota. Na opinião de advogados, a majoração de três pontos percentuais na alíquota deve provocar um movimento de antecipação de planejamento sucessório, como forma de escapar da maior tributação. Além do Rio, de acordo com o estudo da EY, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins adotam o teto do imposto. As investidas dos Estados nos últimos dois anos para aumentar a alíquota e, com isso, recompor a receita tributária afetada pela crise econômica já aparecem nos números globais de arrecadação com o imposto coletados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre 2015 e 2016, a receita ...

Em caso de reconhecimento de união estável com pessoa ainda casada, se faz necessária a citação do cônjuge

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que o reconhecimento de união estável com pessoa casada não pode dispensar a citação do cônjuge. É sabido que pessoas casadas podem formar união com outras, conforme o artigo 1.723, §1º, do Código Civil. Entretanto, se for preciso recorrer ao Judiciário para que seja declarado tal fato, o cônjuge daquele(a) companheiro(a) - que ainda mantém o estado civil de casado - deve ser citado para integrar a demanda. Juiz e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rafael Calmon afirma que, ao analisar o relatório e voto condutor do Recurso Especial (REsp nº 1.658.903/RN), percebeu uma controvérsia que girava em torno da possível existência de prova nos autos, atestando um fato impeditivo para a configuração de união estável entre as partes. “Afinal, os cônjuges estariam efetivamente separados de fato? E quanto à indeterminabilidade dos bens a serem partilhados, os bens contraídos durante o casamento não po...

Seminário discutiu, em Brasília, a subtração internacional de menores

O Conselho da Justiça Federal, em Brasília-DF, foi sede, na segunda-feira, 4 de dezembro, do seminário Subtração Internacional de Menores. O evento recebeu ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, juízes, desembargadores federais, advogados e professores. O encontro teve como objetivo a interpretação e a efetiva aplicação das convenções internacionais elaboradas no âmbito da Conferência da Haia. Adriana Hapner, diretora nacional, representou o IBDFAM. “Foi abordada toda a questão do cumprimento da Convenção de Haia, com relação ao pedido de crianças para voltarem ao Brasil, para enviá-las a seus respectivos países. Também foram apresentados gráficos de quantas crianças foram trazidas e enviadas por ano, porque o Brasil, internacionalmente, é visto como não cumpridor da Convenção no que diz respeito ao retorno e devolução de crianças vítimas de rapto parental”, comenta Hapner. A advogada conta que, confor...

PGFN cobra R$ 8 bilhões por meio de sócios de empresas irregulares

Passada a chance de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai tentar recuperar parte de R$ 8 bilhões inscritos em dívida ativa, devidos por cerca de 300 mil empresas que encerraram suas atividades de forma irregular. A estratégia será tentar responsabilizar administradores e sócios.   Os procuradores federais batizaram essas empresas como “zumbis”. São negócios que, de acordo com a PGFN, contraíram dívidas e depois fecharam suas portas, sem comunicar o fato aos órgãos competentes – dissolução irregular. Hoje só existiriam no papel. A expectativa do órgão é de recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão.   “Foi dada a chance”, afirma o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, acrescentando que o órgão aguardou o término do prazo de adesão ao novo programa de parcelamento para começar a buscar as empresas consideradas irregulares....

Para STJ, é válido acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão, mesmo após sentença

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão que foi homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), mesmo depois de ter ssido dada sentença no processo. Se as partes quiserem fazer acordo para encerrar o processo, o Judiciário deve proporcionar esta oportunidade, ainda que já exista sentença no processo. Essa possibilidade de acordo, mesmo depois de uma sentença, não prejudica os filhos e o ex casal, pois nos casos de pensão e guarda não há coisa julgada, ou seja; estes assuntos poderão ser rediscutidos futuramente se houver alteração nas relações familiares ou na necessidade ou possibilidade de alterar o valor da pensão.  www.ennser.com

Ministério Público pode pedir exclusão de herdeiro indigno

O presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei que altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. O Ministério Público pode pedir a exclusão de direito à herança do herdeiro que tenha cometido homicídio ou tentativa de homicídio contra aquele que deixa os bens. Antes era consideração o artigo previsto no Código Civil de 1916, que autorizava somente uma pessoas com “interesse legítimo” na sucessão ou seja, outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A mudança é  importante para permitir que a própria legislação afirme que o Ministério Público tem legitimação concorrente para entrar com ação de indignidade e deserdação. Além deste, há outros dois Projetos de Lei importantes que passaram pelo plenário e aguardam a sanção do presidente. Um deles é para garantir aos idosos a oferta de ...

A maioria das situações do nosso dia a dia são relacionadas ao consumo por isso precisamos saber nossos direitos, leia e compartilhe.

1 - Proteção da vida e da saúde O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores. 2 - Educação para o consumo Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias. 3 - Liberdade de escolha Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades. ...

Lei da Palmada. já ouviu falar?

Este é o nome informal da lei nº 13.010/2014 que proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes no Brasil. Também conhecida por “Lei do Menino Bernardo”, a Lei da Palmada define como “castigo físico” qualquer tipo de ação punitiva em que seja aplicado o uso da força física, resultando em sofrimento e lesão corporal. Já o “tratamento degradante e cruel” estaria relacionado com o ato de humilhar, ridicularizar ou am eaçar gravemente a criança ou o adolescente. Conforme previsto no artigo 18-B da lei nº 13.010/2014, as punições aplicadas contra os pais ou responsáveis que desobedecerem as condições apresentadas nesta lei serão desde: Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; ✔️  Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; ✔️  Encaminhamento a cursos ou programas de orientação; ✔️  Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; ✔️...