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Viagem de crianças e adolescentes

As férias escolares estão chegando e para que crianças e adolescentes possam viajar tranquilos aqui vão algumas orientações. Obs.: Crianças -  de zero a 11 anos (11 meses e 29 dias de idade)  Adolescentes - de 12 a 17 anos (11 meses e 29 dias de idade) Aeroportos e Rodoviárias no Estado de São Paulo não têm mais Juizados de Menores O embarque de crianças e adolescentes sem os documentos necessários será impedida pelos agentes públicos e funcionários de empresas de transporte em portos, aeroportos e rodoviárias. Nos casos em que seja necessária autorização judicial você deve se programar com antecedência e apenas comprar passagens e realizar reservas após ter a autorização concedida. Viagem Nacional   A criança viajando no território nacional desacompanhada deverá levar consigo autorização judicial. A autorização deve ser expedida pela Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da criança e deve ser solicitada por um...
Postagens recentes

Apreender passaporte para sanar dívidas fere direito de locomoção

Para a 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça, a apreensão de documentos para compelir devedor a pagar débito não pode atropelar as liberdades constitucionais. O Código de Processo Civil vigente autoriza que sejam determinadas todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de orde m judicial”. Apesar do disposto, a 4a Turma entendeu que o disposto no Código de Processo Civil não significa “franquia à determinação de medidas capazes de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada”. A Turma analisou Habeas Corpus, em processo no qual o juízo de origem aceitou pedido de uma instituição de ensino e mandou suspender o passaporte e a CNH do executado até a liquidação da dívida no valor de R$ 16,8 mil. O pedido de Habeas Corpus argumentou que a suspensão de documentos ofende a liberdade de locomoção, coagindo ilegalmente a liberdade de ir e vir. Argumentou. também, que penas restritivas de direitos somente p...

Plano de Saúde: Aposentados e Demitidos

O aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa,que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas. A empresa empregadora é obrigada a manter o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa no plano enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos, desde que o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, tenha contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde e que o mesmo não seja admitido em novo emprego. A decisão do aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa de se manter no plano deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício. Condições...

Direito do Paciente: Respeito

Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, a satisfação de necessidades, a integridade física, a privacidade, a individualidade, o respeito aos valores éticos e culturais, a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, e a segurança do procedimento; ter um local digno e adequado para o atendimento; receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa. Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Sigilo

Ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. teve seus direitos de paciente desrespeitados? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Plano de Saúde: Reajuste de Preço

A Lei nº 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento. Para entender como a mensalidade do seu plano pode ser reajustada, primeiro você tem que responder a duas questões: 1) Seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999? Se seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999 e não foi adaptado à Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde, isso quer dizer que ele é do grupo dos chamados "planos antigos". Nesses casos os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas. 2) Seu plano foi contratado pelo seu empregador, sindicato ou associação? Se seu plano for do tipo "coletivo", ou seja, se ele tiver sido contratado por intermé...

Direito do Paciente: Segunda Opinião

Direito de procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro médico sobre o seu estado de saúde. Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com