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Mostrando postagens de 2018

Viagem de crianças e adolescentes

As férias escolares estão chegando e para que crianças e adolescentes possam viajar tranquilos aqui vão algumas orientações. Obs.: Crianças -  de zero a 11 anos (11 meses e 29 dias de idade)  Adolescentes - de 12 a 17 anos (11 meses e 29 dias de idade) Aeroportos e Rodoviárias no Estado de São Paulo não têm mais Juizados de Menores O embarque de crianças e adolescentes sem os documentos necessários será impedida pelos agentes públicos e funcionários de empresas de transporte em portos, aeroportos e rodoviárias. Nos casos em que seja necessária autorização judicial você deve se programar com antecedência e apenas comprar passagens e realizar reservas após ter a autorização concedida. Viagem Nacional   A criança viajando no território nacional desacompanhada deverá levar consigo autorização judicial. A autorização deve ser expedida pela Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da criança e deve ser solicitada por um...

Apreender passaporte para sanar dívidas fere direito de locomoção

Para a 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça, a apreensão de documentos para compelir devedor a pagar débito não pode atropelar as liberdades constitucionais. O Código de Processo Civil vigente autoriza que sejam determinadas todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de orde m judicial”. Apesar do disposto, a 4a Turma entendeu que o disposto no Código de Processo Civil não significa “franquia à determinação de medidas capazes de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada”. A Turma analisou Habeas Corpus, em processo no qual o juízo de origem aceitou pedido de uma instituição de ensino e mandou suspender o passaporte e a CNH do executado até a liquidação da dívida no valor de R$ 16,8 mil. O pedido de Habeas Corpus argumentou que a suspensão de documentos ofende a liberdade de locomoção, coagindo ilegalmente a liberdade de ir e vir. Argumentou. também, que penas restritivas de direitos somente p...

Plano de Saúde: Aposentados e Demitidos

O aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa,que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas. A empresa empregadora é obrigada a manter o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa no plano enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos, desde que o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, tenha contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde e que o mesmo não seja admitido em novo emprego. A decisão do aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa de se manter no plano deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício. Condições...

Direito do Paciente: Respeito

Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, a satisfação de necessidades, a integridade física, a privacidade, a individualidade, o respeito aos valores éticos e culturais, a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, e a segurança do procedimento; ter um local digno e adequado para o atendimento; receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa. Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Sigilo

Ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. teve seus direitos de paciente desrespeitados? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Plano de Saúde: Reajuste de Preço

A Lei nº 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento. Para entender como a mensalidade do seu plano pode ser reajustada, primeiro você tem que responder a duas questões: 1) Seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999? Se seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999 e não foi adaptado à Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde, isso quer dizer que ele é do grupo dos chamados "planos antigos". Nesses casos os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas. 2) Seu plano foi contratado pelo seu empregador, sindicato ou associação? Se seu plano for do tipo "coletivo", ou seja, se ele tiver sido contratado por intermé...

Direito do Paciente: Segunda Opinião

Direito de procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro médico sobre o seu estado de saúde. Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Sangue

Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Recusa

O paciente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo indicar quem deve receber a informação em seu lugar. Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Receituário

Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos  prescritos, datilografadas ou em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão. Teve seus direitos de paciente desrespeitados? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Pesquisa

Ser prévia e expressamente informado, quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, que deve seguir rigorosamente as normas regulamentadoras de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição. Teve seus direitos de paciente desrespeitados? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Plano de Saúde: O que seu plano deve cobrir

Consultas, exames e tratamentos A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos . É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.   Hospitais, laboratórios e médicos Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano. O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo ...

Direito do Paciente: Morte

O paciente tem o direito de optar pelo local de morte (conforme Lei Estadual válida para os hospitais do Estado de São Paulo). Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Medicação

Ter anotado no prontuário, principalmente se estiver inconsciente durante o atendimento, todas as medicações, com dosagens utilizadas; e registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Teve seus direitos de paciente desrespeitados? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Identificação

Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição. Teve seus direitos de paciente desrespeitados? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Gravação

O paciente tem o direito de gravar a consulta, caso tenha dificuldade em assimilar as informações necessárias para seguir determinado tratamento. Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Exames

É vedada a realização de exames compulsórios, sem autorização do paciente, como condição necessária para internação hospitalar, exames pré-admissionais ou periódicos e ainda em estabelecimentos prisionais e de ensino. Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Plano de Saúde: Prazo máximo para atendimento

Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos. Serviços Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete) Consulta nas demais especialidades 14 (catorze) Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez) Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez) Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez) Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez) Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez) Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete) Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três) Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial...

Direito do Paciente: Criança

A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas que poderão acompanhá-la integralmente durante o período de internação. Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Autonomia

Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados. Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Direito do Paciente: Atendimento Digno

O paciente tem direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo identificado e tratado pelo nome ou sobrenome. O paciente não pode ser identificado ou tratado por números, códigos, ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso. Teve seu direito desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Passageiro pode cancelar bilhete aéreo 24hs após a compra.

A Resolução 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelece que a compra de passagens aéreas pode ser cancelada em até 24hs da compra, sem custo, desde que a compra tenha sido realizada, no mínimo, sete dias antes da data do vôo. A Resolução estabelece, também: O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos Regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro, se solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro Proibição de multa superior ao valor da passagem A tarifa de embarque e d...

Danos morais de R$ 25 mil para paciente que ficou parcialmente cega após procedimento.

Após cirurgia de catarata, em decorrência de erro médico, paciente perdeu a visão de um dos olhos. direito à indenização de R$ 25 mil por danos morais confirmado n A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso especial, confirmou a condenação por danos morais em R$ 25 mil reais. O caso ocorreu no ano 2000, em centro oftalmológico em Ipanema, Rio de janeiro-RJ. No momento da operação, executada com raio laser, o cirurgião teria destruído a córnea do olho direito da paciente. Após exames em outra clínica, ela descobriu que a cegueira era irreversível. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão do juiz de primeira instância que condenou o centro oftalmológico a indenizar a paciente por danos morais em R$ 25 mil. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o TRibunal de origem decidiu que a repetição de prova pericial requerida pela clínica, mas que ja havia sido produzida anteriormente era desnecessária, sobretudo ...

Revista pagará danos morais por divulgar imagens de crianças sem autorização dos pais

Unânime - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma revista pagar indenização por danos morais por ter violado o direito de imagem de menores ao publicar fotos sem autorização dos pais em reportagem. A revista publicou, tanto na versão virtual como na versão,  as fotos de crianças de Mata dos Palmitos, localidade a 75 km do município de Ouro Preto/MG sem que os pais dos menores tivessem autorizado. A publicação também foi acusada de simular situações de trabalho infantil para produzir as fotos que ilustraram a matéria "A Idade da Pedra – Crianças trabalham em minas de talco em Ouro Preto" e de violar os artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A reportagem foi publicada no ano de 2006. www.ennser.com matéria originalmente publicada em http://www.jornaljurid.com.br/noticias/revista-tera-de-pagar-danos-morais-por-divulgar-...

Whatsapp foi usado por Juiz para sentenciar processo trabalhista.

A reclamante estava fora de São Paulo e a justificativa apresentada por seu advogado foi aceita então, o juiz do Trabalho da 5ª vara de Barueri/SP, homologou acordo por meio de chamada de vídeo do WhatsApp. De acordo com a sentença, a audiência foi antecipada e não houve intimação da empregada nem de seu procurador, que ficou sabendo da nova data da sessão três dias antes. Assim, na primeira tentativa conciliatória, o magistrado conversou com a parte e os advogados presentes para que tentassem alcançar a conciliação e encerrar o processo e o litígio, " até para não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a reclamante da Bahia por conta da audiência ". A sugestão do juízo foi acatada e o acordo, iniciado. Tendo em vista a ausência da trabalhadora e visando à agilidade da tramitação processual, inclusive à celeridade do pagamento do acordo, o magistrado realizou, com a expressa concordância dos advogados, uma chamada de vídeo v...

Hospital é condenado a indenizar paciente por falso diagnóstico de HIV.

Receber um falso diagnóstico de HIV gera tanta angústia que deve ser reparado por indenização. Este foi o entendimento da 2ª Vara Cível de Ceilândia (DF) para condenar o Hospital São Francisco a indenizar uma mãe, seu marido e sua bebê recém-nascida. O preconceito existe e os soropositívos convivem com ele apesar de seguirem vida normal e, aqueles com carga viral indetectável não transmitirem o virus ( Leia mais aqui ). Entenda o caso que foi além de um diagnóstico errado: No caso em Ceilândia a autora deu entrada no hospital para dar à luz sua filha, ocasião em que foi submetida a exames sanguíneos e diagnosticada como portadora do vírus HIV. Diante disso, mãe e filha foram privadas de convívio essencial, sendo-lhes ministrados os medicamentos AZT e Niverapina à menor, que, segundo a autora, teria provocado efeitos colaterais à criança. A paciente também teve as mamas enfaixadas, sendo orientada a não amamentar a recém-nascida. Diante disso, a autora sustenta ter ...

Moeda virtual e a partilha e sucessão de bens.

Como descobrir e partilhar moedas digitais entre um casal que se divorcia ou transmiti-las aos herdeiros no caso de falecimento?      Para possibilitar a transmissão de herança os proprietários destas moedas devem informar aos herdeiros ou disponibilizar esta informação por exrito ou em testamento (testamento particular ou cerrado, pois não são públicos). Informar a existência da carteira virtual e  chaves de acesso podem fazer a diferença entre transmitir patrimônio aos herdeiros ou perdê-lo. No caso de divórcio a existência desta cardeira virtual pode estar oculta e, nestes casos, como não é possível identificar com precisão o proprietários das carteiras virtuais, tentativas de notificar instituições financeiras para que informem a existencia destas contas serão em vão. Assim como ocorria em contas não declaradas em paraísos fiscais. Mesmo que se descubra a existência da carteira virtual de criptomoedas há risco de que não seja  possível...

Plano Bresser, Verão e Collor II. Bancos iniciarão os pagamentos que somam 12 Bilões de Reais.

Os poupadores que tiveram perdas geradas pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II, poderão aderir ao acordo firmado com bancos a partir de maio. A adesão deverá ser feita por um site que será devolvido pelos bancos. que aderiram ao acordo. Têm direito a aderir ao acordo aqueles que entraram na Justiça por meio de ações,  individuais ou coletivas, para cobrar devolução por perdas nas poupanças em virtude dos daqueles planos mencionados. Além destes, os autores de ações civis públicas que tenham execução de sentença coletiva iniciada até 31 de dezembro de 2016 poderão aderir ao acordo. Estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU) é de que o valor a ser pago belos bancos é de R$ 12 bilhões. HAviam mais de um milhão de processos judiciais sobre este tema. O poupador precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, por meio de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda (IR). Após a adesão ao acordo, a açã...

Hospital é condenado por paciente ter sido filmado durante emergência

Por não ter sido garantida a privacidade do paciente, a mantenedora de um hospital no Rio Grande do Sul foi condenada a pagar R$ 50 mil de danos morais aos pais de um homem filmado durante procedimento de emergência. O vídeo, feito com celular, foi compartilhado nas redes sociais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Torres. A vítima foi levada ao hospital após ser ferida na cabeça por disparo de arma de fogo. A filmagem acompanha os procedimentos de praxe feitos por enfermeiros. Para a Juíza Rosane Ben da Costa, mesmo que as imagens não tenham sido gravadas por funcionários — as provas dão a entender que o autor é um policial militar —, há responsabilidade da instituição de saúde no caso. "O só fato dessa gravação ter ocorrido, ainda que por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência que se realizava em sala do [hospital], revela uma omissão do referido nosocômio no que diz com a garantia da intimidade e/ou privacidade dos pacientes", disse a ...