A reforma propõe mudanças processuais onde o reclamante,
anteriormente isento, agora será responsável pelos custos demandados
pelo processo.
É necessário ter melhor compreensão dos contratos e seus limites. A reforma trabalhista foi elaborada com foco na geração de empregos e na desburocratização dos contratos e distratos.
A legislação atual está ultrapassada e impõe ônus ao empresário principalmente no processo de rescisão contratual. O Brasil é um dos países mais burocráticos no mundo não só para o ato
da contratação, mas também para o término do contrato de trabalho e isso
faz com que o empresário.
É preciso ter forma de admissão e desligamento mais leve e simplificada. O trabalhador não terá perdas, pelo contrário, a CLT passará a
respeitar ainda mais os direitos do trabalhador como parte integrante
das relações de trabalho.
Essa legislação é fundamental para a
melhoria das relações de trabalho no país e além de possibilitar geração
de empregos, garante a preservação dos direitos trabalhistas como
férias, décimo terceiro salário e horas extras.
O reclamante, que
até o momento é isento do pagamento das custas do processo, a partir da
vigência da nova legislação terá a responsabilidade de arcar como os
valores.
A nova legislação trabalhista é praticamente uma nova CLT. As atualizações correspondentes ao direito material e ao direito
processual atingem a toda a sociedade, tanto os empresários como o
trabalhador.
Resumindo as empresas precisarão se adaptar à nova
legislação e podem até precisar do auxílio de consultorias preventivas
neste primeiro momento para auxiliar a adaptação do setor de RH.
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