A Lei nº 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento. Para entender como a mensalidade do seu plano pode ser reajustada, primeiro você tem que responder a duas questões: 1) Seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999? Se seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999 e não foi adaptado à Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde, isso quer dizer que ele é do grupo dos chamados "planos antigos". Nesses casos os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas. 2) Seu plano foi contratado pelo seu empregador, sindicato ou associação? Se seu plano for do tipo "coletivo", ou seja, se ele tiver sido contratado por intermé...
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