As férias escolares estão chegando e para que crianças e adolescentes possam viajar tranquilos aqui vão algumas orientações.
Obs.:
Crianças - de zero a 11 anos (11 meses e 29 dias de idade)
Adolescentes - de 12 a 17 anos (11 meses e 29 dias de idade)
Aeroportos e Rodoviárias no Estado de São Paulo não têm mais Juizados de Menores
O embarque de crianças e adolescentes sem os documentos necessários será impedida pelos agentes públicos e funcionários de empresas de transporte em portos, aeroportos e rodoviárias. Nos casos em que seja necessária autorização judicial você deve se programar com antecedência e apenas comprar passagens e realizar reservas após ter a autorização concedida.
- Viagem Nacional
A criança viajando
no território nacional desacompanhada deverá levar consigo autorização
judicial. A autorização deve ser expedida pela Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da criança e deve ser solicitada por um dos pais ou responsável legal e é preciso apresentar original e cópia da documentação pessoal, documento de
identificação da criança e comprovante de residência.
Adolescentes não precisam
de autorização para viajar desacompanhados. As crianças que estiverem acompanhadas por guardião, tutor ou parentes, portando certidão de
nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco também não precisam.
Se
não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá
apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo
guardião ou tutor, com firma reconhecida. A autorização precisa informar o destino, quem acompanhará a criança e por
quanto tempo e se a autorização é válida para a ida e
volta ou somente para a ida.
Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento
ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a
filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.
- Viagem para o exterior
Crianças ou adolescentes viajando desacompanhados de apenas um dos pais ou
responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Os que
viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar
autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. É necessário que a autorização contenha reconhecimento de firma em cartório de ambos.
Os
pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de
identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os
adolescentes devem estar com carteira de identidade. Os passageiros também precisam portar passaporte e visto válidos para entrada no país de destino.
Nos casos em que a criança ou adolescente, nascido no Brasil, viajar acompanhado por estrangeiro não residente ou domiciliado no brasil, mesmo que haja autorização de ambos os pais, é necessária necessária autorização judicial. A autorização deve ser solicitada na Vara da Infância e da Juventude e devem ser apresentados original e cópia
da documentação pessoal, documento de identificação da criança e
comprovante de residência.
A autorização judicial também é necessária nos casos em que um dos pais for impossibilitado de dar a autorização, por motivos de viagem, doença,
paradeiro ignorado, ou quando não concordar com a viagem. Nestes casos a solicitação não deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude, mas na Vara da Família e das Sucessões competente.

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