Consultas, exames e tratamentos
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são
obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde -
ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou
odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de
02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida
também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para
aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de
verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar
qual o tipo de plano de saúde você tem.
Hospitais, laboratórios e médicos
Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação
hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de
tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano
referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem
na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais,
laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano
de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses
casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por
outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30
dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária
ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora
opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro
equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar
aos beneficiários após autorização da ANS.
Cobertura a órteses e próteses
Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para
auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades
ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da
qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes
materiais.
Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a
cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de
cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis). No
entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura
ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou
não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de
substituição de membros.
Fonte ANS
Teve seus direitos desrespeitados? Fale conosco!

Comentários
Postar um comentário