Por não ter sido garantida a privacidade do paciente, a mantenedora
de um hospital no Rio Grande do Sul foi condenada a pagar R$ 50 mil de
danos morais aos pais de um homem filmado durante procedimento de
emergência. O vídeo, feito com celular, foi compartilhado nas redes
sociais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Torres.
A vítima foi
levada ao hospital após ser ferida na cabeça por disparo de arma de
fogo. A filmagem acompanha os procedimentos de praxe feitos por
enfermeiros. Para a Juíza Rosane Ben da Costa, mesmo que as imagens não
tenham sido gravadas por funcionários — as provas dão a entender que o
autor é um policial militar —, há responsabilidade da instituição de
saúde no caso.
"O só fato dessa gravação ter ocorrido, ainda que
por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência que se
realizava em sala do [hospital], revela uma omissão do referido
nosocômio no que diz com a garantia da intimidade e/ou privacidade dos
pacientes", disse a magistrada.
A juíza destacou o fato de uma
enfermeira e uma técnica em enfermagem terem claramente percebido a
gravação e, inclusive, uma delas ter respondido a questionamento de quem
fazia o vídeo. Fato que, segundo a magistrada, vai contra o "dever de
todo hospital" de orientar seus funcionários "para que não permitam o
ingresso de terceiros de posse de telefones celulares".
Na sala de
atendimento ao paciente havia 11 pessoas, entre funcionários do
hospital, do Samu e policiais. Sobre o valor do ressarcimento, a juíza
espera que a condenação possa compensar os autores da ação pelo
sofrimento e dano moral "irreparável" e servir de forma pedagógica para o
hospital.
O estado do Rio Grande do Sul aparece na ação como
corréu — em função da participação de agentes do Samu no atendimento —,
mas não teve responsabilidade reconhecida sobre o episódio.
Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2018
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