O presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei que altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à
declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. O Ministério Público pode pedir a exclusão de
direito à herança do herdeiro que tenha cometido homicídio ou tentativa
de homicídio contra aquele que deixa os bens.
Antes era consideração o artigo previsto no Código Civil de 1916, que autorizava somente uma pessoas com “interesse legítimo” na sucessão ou seja, outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A mudança é importante para permitir que a própria legislação afirme que o Ministério Público tem legitimação concorrente para entrar com ação de indignidade e deserdação.
Além deste, há outros dois Projetos de Lei importantes que passaram pelo plenário e aguardam a sanção do presidente. Um deles é para garantir aos idosos a oferta de cursos e programas de extensão pelas instituições de educação superior (PL 6350/2013, do Senado).
O outro dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção (Projeto de Lei da Câmara n° 62, de 2017).
www.ennser.com
Antes era consideração o artigo previsto no Código Civil de 1916, que autorizava somente uma pessoas com “interesse legítimo” na sucessão ou seja, outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A mudança é importante para permitir que a própria legislação afirme que o Ministério Público tem legitimação concorrente para entrar com ação de indignidade e deserdação.
Além deste, há outros dois Projetos de Lei importantes que passaram pelo plenário e aguardam a sanção do presidente. Um deles é para garantir aos idosos a oferta de cursos e programas de extensão pelas instituições de educação superior (PL 6350/2013, do Senado).
O outro dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção (Projeto de Lei da Câmara n° 62, de 2017).
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