A alíquota do
ITCMD no Rio de Janeiro, o chamado imposto sobre herança e doação, vai
variar de 4% a 8% a partir de 2018, quando entra em vigor a Lei 7.786,
assinada em novembro. Com a mudança na legislação, que também instituiu a
progressividade do imposto, sobe para nove o número de Estados que usam
o valor máximo da alíquota.
Na opinião de advogados, a majoração de
três pontos percentuais na alíquota deve provocar um movimento de
antecipação de planejamento sucessório, como forma de escapar da maior
tributação. Além do Rio, de acordo com o estudo da EY, Ceará, Goiás,
Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins
adotam o teto do imposto.
As investidas dos Estados nos últimos
dois anos para aumentar a alíquota e, com isso, recompor a receita
tributária afetada pela crise econômica já aparecem nos números globais
de arrecadação com o imposto coletados pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz). Entre 2015 e 2016, a receita total do
ITCMD passou de R$ 6,54 bilhões para R$ 17,12 bilhões.
No mesmo período, no Rio de Janeiro, a
arrecadação subiu de R$ 955,3 milhões para R$ 1,44 bilhão. No último
aumento promovido para o mesmo imposto, que passou a vigorar em 2016, a
alíquota havia subido de 4,5% para 5%.
O Estado do Ceará também revisou, há
dois anos, a legislação para aplicar a alíquota de 8%. A Lei n°
15.812/15 estabelece alíquotas de 2%, 4%, 6% e 8%, sendo a última para
valores acima de 250 mil unidades fiscais do Estado (R$ 986 mil). Pelos
dados do Confaz, a receita tributária do Ceará passou de R$ 85 milhões,
em 2015, para R$ 657,6 milhões, em 2016.
Em Pernambuco, a Lei 15.601/15 prevê a
incidência de 8% do imposto sobre herança e doação para valores acima de
R$ 400 mil. O aumento passou a vigorar a partir de 2016, quando a
arrecadação somou R$ 130,2 milhões, de acordo com o Confaz.
Os Estados podem implantar a
progressividade e aumentar a alíquota desse tributo até 8%, que é o
limite previsto na Resolução do Senado nº 9, de 1992. Para os advogados,
aumentos até o limite fixado na norma são legais, desde que respeitados
os princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade anual.
De acordo com a Lei 7.786, do Rio, a
alíquota de 8% será aplicada para bens com valores acima de 4 mil
Ufirs-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), o
equivalente a R$ 1,28 milhão. Para valores até 70 mil Ufirs (R$ 224
mil), será adotada a menor, de 4%. Acima desse valor até 100 mil, a
alíquota será de 4,5%, passando para 5% nos casos de valores entre 100
mil Ufirs e 200 mil Ufirs.
Um planejamento sucessório estruturado neste momento permite aproveitar as
alíquotas atuais do ITCMD para os Estados que ainda não promoveram a
majoração.
Para o presidente do Colégio Notarial do
Brasil – Seção Rio de Janeiro, Renato Vilanorbo, como a legislação foi
assinada recentemente, a elevação da alíquota ainda não gerou aumento no
movimento dos cartórios. “Isso deve ocorrer depois do dia 15 de
fevereiro, quando se inicia a vigência das alíquotas de 6%, 7% e 8%”,
prevê.
Por Silvia Pimentel | De São Paulo
Fonte : Valor-08/12/2017.
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