Passada a chance de adesão ao Programa
Especial de Regularização Tributária (Pert), a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) vai tentar recuperar parte de R$ 8 bilhões
inscritos em dívida ativa, devidos por cerca de 300 mil empresas que
encerraram suas atividades de forma irregular. A estratégia será tentar
responsabilizar administradores e sócios.
Os procuradores federais batizaram
essas empresas como “zumbis”. São negócios que, de acordo com a PGFN,
contraíram dívidas e depois fecharam suas portas, sem comunicar o fato
aos órgãos competentes – dissolução irregular. Hoje só existiriam no
papel. A expectativa do órgão é de recuperar aproximadamente R$ 1
bilhão.
“Foi dada a chance”, afirma o
coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN,
Daniel de Saboia Xavier, acrescentando que o órgão aguardou o término do
prazo de adesão ao novo programa de parcelamento para começar a buscar
as empresas consideradas irregulares. Desde agosto, a arrecadação do
Pert já supera R$ 15 bilhões, de acordo com dados preliminares do
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(Siafi).
Foram identificadas 300 mil empresas
que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União e não aderiram ao
parcelamento. “Não há nenhum indício de que geram renda, empregos ou
paguem tributos”, diz o coordenador-geral. Como só existem no papel, a
estratégia adotada é redirecionar as dívidas aos corresponsáveis. “A
ideia é responsabilizar quem deu causa ao encerramento irregular da
empresa”, acrescenta Xavier.
A estratégia da PGFN tem respaldo na
Portaria 948, de 15 de setembro. O texto regulamenta o Procedimento
Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). O objetivo
da medida, segundo o órgão, é unificar o processo no país, diante de um
“percentual alto” de empresas esvaziadas de forma anormal.
Por meio da medida, pretende-se dar
“uma chance de se regularizarem”, segundo Xavier. Para escolher os alvos
foi necessário reunir o histórico das empresas e saber quem eram os
administradores na época em que as atividades foram encerradas
irregularmente.
Todos serão notificados por carta com
aviso de recebimento para apresentar contestação no prazo de 15 dias
corridos. Se não houver resultado, a notificação será realizada por
Diário Oficial. Pela portaria, a PGFN deverá indicar no processo os
indícios de dissolução irregular, a empresa, o terceiro, os fundamentos
legais e a discriminação e valor consolidado dos débitos inscritos na
dívida ativa.
O perfil do grupo é de empresas de
menor porte. Algumas nunca existiram, segundo o coordenador-geral. “Tem
empresa que já nasceu zumbi, para ser fachada de uma outra. E outras em
algum momento fecharam as portas sem cumprir as formalidades que a lei
exige”, afirma Xavier.
No país, de acordo com estudo do
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
divulgado em 2016, a taxa de mortalidade de empresas com até dois anos é
de 23,4%.
Para redirecionar a cobrança
tributária a administrador, de acordo com o advogado Daniel Peixoto,
sócio da área tributária do escritório Machado Meyer Advogados, é
necessário demonstrar infração à lei. Nesse sentido, os tribunais
superiores reconhecem que a dissolução irregular de sociedade é uma das
hipóteses de infração à lei.
Se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) já
inclui o terceiro responsável, a cobrança pode ser automaticamente
redirecionada, com inversão do ônus da prova, segundo o advogado. Ele
destaca que é necessário dar ao contribuinte a possibilidade de se
defender antes do redirecionamento.
De acordo com o advogado, não se pode
generalizar a situação das empresas. “Uma coisa é dissolver
irregularmente, outra é deixar de recolher tributo e seguir operando,
com empregados. Nesse caso, não houve dissolução de fato”, diz Peixoto.
Há casos, acrescenta o advogado, em
que a empresa ainda existe e, mesmo assim, é feito o redirecionamento da
cobrança. Assim como há outros em que, por entraves burocráticos,
deixa-se de adotar cautelas na dissolução.
“Esse cenário de empresas zumbis não
demonstra apenas má-fé, mas que o Brasil se perdeu na burocracia, que
desestimula o empreendedorismo”, afirma Felipe Dutra, professor de
planejamento tributário do Ibmec. De acordo com ele, desde 2014 é
possível fechar empresas mesmo que ainda existam débitos tributários
pendentes. Mas, nesse caso, a dívida é direcionada para o sócio, o que
diminui o interesse pelo fechamento regular.
“O sócio deixa a empresa aberta para a
dívida não ser transferida e sujar o nome dele”, afirma Dutra. O
professor destaca que, em países com alto índice de sonegação, esse tipo
de estratégia é adotada pelo Fisco para forçar o pagamento de débitos
tributários.
Fonte: Valor-11/12/2017
Por Beatriz Olivon | De Brasília
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