O Conselho da Justiça Federal, em Brasília-DF, foi sede, na
segunda-feira, 4 de dezembro, do seminário Subtração Internacional de
Menores. O evento recebeu ministros do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, juízes, desembargadores federais,
advogados e professores. O encontro teve como objetivo a interpretação e
a efetiva aplicação das convenções internacionais elaboradas no âmbito
da Conferência da Haia. Adriana Hapner, diretora nacional, representou o
IBDFAM.
“Foi abordada toda a questão do cumprimento da Convenção de Haia, com relação ao pedido de crianças para voltarem ao Brasil, para enviá-las a seus respectivos países. Também foram apresentados gráficos de quantas crianças foram trazidas e enviadas por ano, porque o Brasil, internacionalmente, é visto como não cumpridor da Convenção no que diz respeito ao retorno e devolução de crianças vítimas de rapto parental”, comenta Hapner.
A advogada conta que, conforme os gráficos apresentados no seminário, a realidade brasileira no que tange ao cumprimento da Convenção tem mudado. “A estatística de 2017 ainda não está fechada, mas pelos números que já se tem até agora, a quantidade de pessoas devolvidas pelo Brasil já superou a quantidade de crianças que o Brasil pede de volta. O País já está devolvendo mais do que pedindo”, revela.
Conforme Hapner, “o Brasil é um dos únicos países do mundo que disponibiliza aos estrangeiros os advogados da Advocacia Geral da União. A perícia, por exemplo… se a pessoa não tem condição, o governo custeia. Então, no mínimo, deveria haver reciprocidade. Os brasileiros, quando precisam trazer de volta alguma criança do exterior, têm que custear todo o serviço”, acrescenta. Hapner diz que “os estrangeiros, aqui no Brasil, têm à disposição uma advocacia de excelência, sem custo algum”.
“Ainda existem questões que precisam ser muito debatidas com relação à tramitação dessas ações. Todavia, o principal a ser analisado é: como vamos avaliar o melhor interesse da criança?”, finaliza.
“Foi abordada toda a questão do cumprimento da Convenção de Haia, com relação ao pedido de crianças para voltarem ao Brasil, para enviá-las a seus respectivos países. Também foram apresentados gráficos de quantas crianças foram trazidas e enviadas por ano, porque o Brasil, internacionalmente, é visto como não cumpridor da Convenção no que diz respeito ao retorno e devolução de crianças vítimas de rapto parental”, comenta Hapner.
A advogada conta que, conforme os gráficos apresentados no seminário, a realidade brasileira no que tange ao cumprimento da Convenção tem mudado. “A estatística de 2017 ainda não está fechada, mas pelos números que já se tem até agora, a quantidade de pessoas devolvidas pelo Brasil já superou a quantidade de crianças que o Brasil pede de volta. O País já está devolvendo mais do que pedindo”, revela.
Conforme Hapner, “o Brasil é um dos únicos países do mundo que disponibiliza aos estrangeiros os advogados da Advocacia Geral da União. A perícia, por exemplo… se a pessoa não tem condição, o governo custeia. Então, no mínimo, deveria haver reciprocidade. Os brasileiros, quando precisam trazer de volta alguma criança do exterior, têm que custear todo o serviço”, acrescenta. Hapner diz que “os estrangeiros, aqui no Brasil, têm à disposição uma advocacia de excelência, sem custo algum”.
“Ainda existem questões que precisam ser muito debatidas com relação à tramitação dessas ações. Todavia, o principal a ser analisado é: como vamos avaliar o melhor interesse da criança?”, finaliza.
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