Este é o nome informal da lei nº 13.010/2014 que proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes no Brasil.
Também conhecida por “Lei do Menino Bernardo”, a Lei da Palmada define como “castigo físico” qualquer tipo de ação punitiva em que seja aplicado o uso da força física, resultando em sofrimento e lesão corporal.
Já o “tratamento degradante e cruel” estaria relacionado com o ato de humilhar, ridicularizar ou ameaçar gravemente a criança ou o adolescente.
Conforme previsto no artigo 18-B da lei nº 13.010/2014, as punições aplicadas contra os pais ou responsáveis que desobedecerem as condições apresentadas nesta lei serão desde:
Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
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