A reclamante estava fora de São Paulo e a justificativa apresentada por seu advogado foi aceita então, o juiz do Trabalho da 5ª vara de Barueri/SP, homologou acordo por meio
de chamada de vídeo do WhatsApp.
De
acordo com a sentença, a audiência foi antecipada e não houve intimação
da empregada nem de seu procurador, que ficou sabendo da nova data da
sessão três dias antes.
Assim, na primeira
tentativa conciliatória, o magistrado conversou com a parte e os
advogados presentes para que tentassem alcançar a conciliação e encerrar
o processo e o litígio, "até para não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a reclamante da Bahia por conta da audiência". A sugestão do juízo foi acatada e o acordo, iniciado.
Tendo em vista a
ausência da trabalhadora e visando à agilidade da tramitação processual,
inclusive à celeridade do pagamento do acordo, o magistrado realizou,
com a expressa concordância dos advogados, uma chamada de vídeo via
WhatsApp com a empregada. O recurso foi adotado também para verificar se
a trabalhadora concordava com os termos da conciliação, bem como para
explicar-lhe as condições e consequências dessa decisão.
Para certificar-se de
que era realmente com a empregada que ele estava falando, o magistrado
verificou a fotografia do documento de identificação juntado aos autos.
Além disso, determinou que a testemunha da empresa fizesse o
reconhecimento da trabalhadora no vídeo.
Após a manifestação expressa da empregada concordando com os termos da conciliação, o acordo foi homologado.
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Artigo originalmente publicado em http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275610,81042-JTSP+homologa+acordo+por+video+do+WhatsApp+diante+de+ausencia+de

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