Como descobrir e partilhar moedas digitais entre um casal que se divorcia ou transmiti-las aos
herdeiros no caso de falecimento?
Para possibilitar a transmissão de herança os proprietários destas moedas devem informar aos herdeiros ou disponibilizar esta informação por exrito ou em testamento (testamento particular ou cerrado, pois não são públicos). Informar a
existência da carteira virtual e chaves de acesso podem fazer a diferença entre transmitir patrimônio aos herdeiros ou perdê-lo.
No caso de divórcio a existência desta cardeira virtual pode estar oculta e, nestes casos, como não é possível identificar
com precisão o proprietários das carteiras virtuais, tentativas de notificar instituições financeiras para que informem a existencia destas contas serão em vão. Assim como ocorria em contas não declaradas em
paraísos fiscais.
Mesmo que se descubra a existência da carteira virtual de criptomoedas há risco de que não seja
possível solicitar judicialmente o bloqueio e a transferência destes
valores. A manutenção de carteiras virtusia não ocorre como uma conta bancária onde se vinculam informações de endereço e CPF.
A questão das criptomoedas no direito de família permanecerá um grande ponto de interrogação até o uso de carteiras virtuais seja amplamente utilizado ou que um caso bata às portas dos Tribunais Superiores.
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