Unânime - A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma revista pagar
indenização por danos morais por ter violado o direito de imagem de
menores ao publicar fotos sem autorização dos pais em reportagem.
A revista publicou, tanto na versão virtual como na versão, as fotos de crianças de Mata dos Palmitos, localidade a 75
km do município de Ouro Preto/MG sem que os pais dos menores tivessem autorizado.
A
publicação também foi acusada de simular situações de trabalho infantil
para produzir as fotos que ilustraram a matéria "A Idade da Pedra –
Crianças trabalham em minas de talco em Ouro Preto" e de violar os artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A reportagem foi publicada no ano de 2006.
www.ennser.com
matéria originalmente publicada em http://www.jornaljurid.com.br/noticias/revista-tera-de-pagar-danos-morais-por-divulgar-imagens-de-criancas-sem-autorizacao-dos-pais

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