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Revista pagará danos morais por divulgar imagens de crianças sem autorização dos pais

Unânime - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma revista pagar indenização por danos morais por ter violado o direito de imagem de menores ao publicar fotos sem autorização dos pais em reportagem.
A revista publicou, tanto na versão virtual como na versão,  as fotos de crianças de Mata dos Palmitos, localidade a 75 km do município de Ouro Preto/MG sem que os pais dos menores tivessem autorizado.



A publicação também foi acusada de simular situações de trabalho infantil para produzir as fotos que ilustraram a matéria "A Idade da Pedra – Crianças trabalham em minas de talco em Ouro Preto" e de violar os artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A reportagem foi publicada no ano de 2006.






www.ennser.com


matéria originalmente publicada em http://www.jornaljurid.com.br/noticias/revista-tera-de-pagar-danos-morais-por-divulgar-imagens-de-criancas-sem-autorizacao-dos-pais

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