Os poupadores que tiveram perdas geradas pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II, poderão aderir ao acordo firmado com bancos a partir de maio. A adesão deverá ser feita por um site que
será devolvido pelos bancos. que aderiram ao acordo.
Têm direito a aderir ao acordo aqueles
que entraram na Justiça por meio de ações, individuais ou coletivas, para cobrar devolução por perdas nas poupanças em virtude dos daqueles planos mencionados. Além
destes, os autores de ações civis públicas que
tenham execução de sentença coletiva iniciada até 31 de dezembro de
2016 poderão aderir ao acordo.
Estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU) é de que o valor a ser pago belos bancos é de R$ 12 bilhões. HAviam mais de um milhão de processos judiciais sobre este tema.
O
poupador precisará comprovar a existência e o saldo da conta de
poupança, por meio de cópia dos extratos bancários do período ou da
declaração do Imposto de Renda (IR). Após a adesão ao acordo, a ação
na justiça deve ser extinta. Não será necessário se dirigir ao banco para
receber os valores. Os bancos que aderiram ao acordo são Itaú,
Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Após o cadastro do poupador o banco terá 60 dias para conferir seus dados e 15 dias para pagar a indenização.
Valores até R$ 5 mil serão pagos à vista sem descontos. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil terão pagamento em 3 parcelas semestrais e 8% de desconto. E, valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil serão pagos em 5 parcelas semestrais e 14% de desconto
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