Pular para o conteúdo principal

Danos morais de R$ 25 mil para paciente que ficou parcialmente cega após procedimento.

Após cirurgia de catarata, em decorrência de erro médico, paciente perdeu a visão de um dos olhos. direito à indenização de R$ 25 mil por danos morais confirmado n A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso especial, confirmou a condenação por danos morais em R$ 25 mil reais.
O caso ocorreu no ano 2000, em centro oftalmológico em Ipanema, Rio de janeiro-RJ. No momento da operação, executada com raio laser, o cirurgião teria destruído a córnea do olho direito da paciente. Após exames em outra clínica, ela descobriu que a cegueira era irreversível. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão do juiz de primeira instância que condenou o centro oftalmológico a indenizar a paciente por danos morais em R$ 25 mil.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o TRibunal de origem decidiu que a repetição de prova pericial requerida pela clínica, mas que ja havia sido produzida anteriormente era desnecessária, sobretudo porque a paciente, no momento da perícia, já contava com 95 anos de idade, e a operação tinha sido realizada há mais de 14 anos.
A ministra também ressaltou que, no caso dos autos, o suposto resultado inconclusivo da perícia realizada nos autos decorreu de comportamento omissivo da clínica, que deixou de entregar todos os documentos referentes à cirurgia – em especial o prontuário médico da operação.



Nos casos de erro médico é fundamental que se façam exames complementares após o procedimento para comprovar o erro. Os pedidos de indenização por danos devem apresentar ao Juiz provas de que o dano decorreu da conduta    


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direito do Paciente: Autonomia

Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados. Teve seu direito de paciente desrespeitado? Fale conosco! www.ennser.com   |  contato@ennser.com

Assédio Moral!

Conceito – Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral. Situações vexatórias – Como exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho, podemos citar a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho. É comum que, em situações de assédio moral, existam tanto as ações diretas por parte do empregador, como acusações, insultos, grito...

Plano de Saúde: O que seu plano deve cobrir

Consultas, exames e tratamentos A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos . É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.   Hospitais, laboratórios e médicos Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano. O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo ...