Após cirurgia de catarata, em decorrência de erro médico, paciente perdeu a visão de um dos olhos. direito à indenização de R$ 25 mil por danos
morais confirmado n A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso especial, confirmou a condenação por danos morais em R$ 25 mil reais.
O caso ocorreu no ano 2000, em centro oftalmológico em Ipanema, Rio de janeiro-RJ.
No momento da operação, executada com raio laser, o cirurgião teria
destruído a córnea do olho direito da paciente. Após exames em outra clínica, ela
descobriu que a cegueira era irreversível. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão do juiz de primeira instância que condenou o centro oftalmológico a
indenizar a paciente por danos morais em R$ 25 mil.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o TRibunal de origem decidiu que a repetição de prova pericial requerida pela clínica, mas que ja havia sido produzida anteriormente era
desnecessária, sobretudo porque a paciente, no momento da perícia, já
contava com 95 anos de idade, e a operação tinha sido realizada há mais
de 14 anos.
A ministra também ressaltou que, no caso dos autos, o suposto
resultado inconclusivo da perícia realizada nos autos decorreu de
comportamento omissivo da clínica, que deixou de entregar todos os
documentos referentes à cirurgia – em especial o prontuário médico da
operação.
Nos casos de erro médico é fundamental que se façam exames complementares após o procedimento para comprovar o erro. Os pedidos de indenização por danos devem apresentar ao Juiz provas de que o dano decorreu da conduta

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